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O que é glosa em contrato de obra pública?

Glosa é o corte de valor na medição de uma obra pública. Entenda quando a fiscalização glosa, o que a Lei 14.133 diz e como proteger a margem.

3 de novembro de 2026Irone18 min de leitura
O que é glosa em contrato de obra pública?
Contrato de obra pública · Medição e pagamento

Glosa é o corte, total ou parcial, de um valor que a empresa contratada cobrou na medição ou na fatura de um contrato público de obra. A fiscalização glosa quando entende que o serviço não foi executado, foi medido a mais ou não está de acordo com o contrato. O que foi glosado não entra no pagamento daquele período.

O que é glosa em contrato de obra pública, o corte de valor na medição da obra

Na prática, glosa é o que faz o boletim de medição voltar da prefeitura com menos dinheiro do que você pediu. A Lei 14.133/2021 não usa a palavra glosa, mas a prática se apoia nos artigos sobre medição, fiscalização, recebimento do objeto e pagamento, que você vê abaixo.

Este texto é informação geral e não é parecer jurídico. Cada contrato e cada edital tem regras próprias, e vale o que está escrito no seu. Este artigo trata dos contratos regidos pela Lei 14.133. Contratos de empresas públicas e sociedades de economia mista seguem outra lei, a 13.303/2016, e contratos licitados ou assinados pela legislação anterior, como a 8.666/1993, continuam regidos pela lei antiga.

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O que significa glosa na medição de uma obra pública?

Glosar é recusar, em parte ou no todo, um valor apresentado para pagamento. Na obra pública, esse valor é o da medição de obra, o boletim em que a empresa informa o que executou no período, serviço por serviço, para receber por isso.

O fiscal do contrato confere o boletim contra o que existe no canteiro, no projeto e na planilha contratada. O que ele aceita é atestado e vira valor a pagar, e o que não aceita é a glosa. O capítulo do TCU sobre fiscalização administrativa cita o acompanhamento de glosas entre as tarefas do fiscal administrativo.

Um exemplo hipotético, sem ligação com obra real. O boletim cobra 1.000 m² de reboco, mas o fiscal só encontra 850 m² prontos. Os 150 m² restantes são glosados, e a empresa pode cobrá-los quando concluir, se o contrato permitir.

A glosa pode ser temporária, quando o item volta na medição seguinte, ou definitiva. O que decide são o motivo e a regra do contrato.

O que diz a Lei 14.133 sobre glosa?

A Lei 14.133/2021 não usa a palavra glosa. O que ela traz são as peças em que a glosa se apoia.

  • Art. 92, inciso VI. O contrato traz os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento.
  • Art. 117. A execução é acompanhada e fiscalizada por fiscais designados, que anotam as ocorrências e determinam a regularização das faltas ou defeitos.
  • Art. 119. O contratado repara, corrige, remove, reconstrói ou substitui, por sua conta, o objeto com vícios, defeitos ou incorreções da execução ou dos materiais.
  • Art. 140, § 1º. O objeto "poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato".
  • Art. 143. Havendo controvérsia sobre a execução, a parcela incontroversa deve ser liberada no prazo previsto para pagamento.

Fora da lei, a palavra aparece em regulamentos. O manual do TCU lembra que o Decreto 11.246/2022, que é federal, atribui ao fiscal técnico conferir as notas fiscais e os documentos exigidos para o pagamento e dar o ateste, e ao fiscal administrativo acompanhar as glosas (arts. 22 e 23). Estados e municípios que usam transferência voluntária da União podem segui-lo, como em obra com convênio. Os demais podem ter regulamento próprio ou aplicar os da União, como a própria lei permite (art. 187). Em qualquer caso, o critério da glosa mora no seu contrato, no edital e no termo de referência.

Glosa é multa? Qual a diferença para desconto e supressão?

Glosa não é multa. A glosa corta o valor medido, a multa pune um descumprimento, a supressão reduz o objeto do contrato e o desconto é o percentual oferecido na licitação sobre o preço de referência.

Diferença entre glosa, multa, supressão e desconto em contrato de obra pública, com base na Lei 14.133/2021.
InstitutoO que fazQuando apareceOnde se apoia
GlosaCorta o valor cobrado na mediçãoServiço não executado, em quantidade menor ou fora do contratoContrato e edital
MultaSanção em dinheiro por descumprimentoAtraso ou falha contratualArt. 156 (sanções) e art. 162 (multa de mora)
SupressãoA Administração reduz o objetoMudança de projeto ou de quantidadeArts. 124 e 125, até 25% do valor inicial atualizado, na alteração unilateral
DescontoPercentual sobre o preço de referênciaDisputa de preço, antes do contratoEdital e proposta vencedora

Glosa não é sanção. Ela deixa de pagar o que a fiscalização não pôde atestar, e o TCU trata o registro da fiscalização de obra pública como ato vinculado, fundamental para a liquidação e o pagamento. Se o contrato da obra previr metas ou níveis mínimos de serviço, a rejeição parcial pode gerar glosa, sem prejuízo das sanções cabíveis, e, se a falha não for corrigida ou se repetir, o fiscal pode indicar a necessidade de abrir processo sancionatório, como explica o capítulo sobre fiscalização técnica. A multa do art. 156, essa sim, é sanção e tem limites na lei. Calculada na forma do edital ou do contrato, ela não pode ficar abaixo de 0,5% nem acima de 30% do valor do contrato (art. 156, § 3º).

Para contestar a glosa em si, confira o prazo no contrato e no edital. Se forem omissos, por cautela aja em até 3 dias úteis, prazo do pedido de reconsideração contra ato que não admite recurso hierárquico (art. 165, II). Não é certo que ele alcance a glosa, mas agir cedo custa menos do que perder o prazo. A multa tem defesa própria, de 15 dias úteis (art. 157), e o impedimento de licitar e contratar e a declaração de inidoneidade exigem processo de responsabilização (art. 158).

Quais são os principais motivos de glosa em contrato de obra pública?

A fiscalização glosa quando a medição não bate com a obra ou com o contrato. São oito motivos principais, sem ordem de frequência, porque não há estatística pública que a sustente.

  • Serviço não executado, executado só em parte ou em quantidade menor do que a cobrada. O fiscal só atesta o que verificou, e o TCU vê erro grosseiro em atestar serviço de engenharia só pela medição da contratada, sem conferir os quantitativos.
  • Serviço com defeito ou fora do projeto ou da especificação. O objeto pode ser rejeitado em parte quando estiver em desacordo com o contrato. A glosa acerta o pagamento, mas não dispensa o contratado de corrigir ou refazer o serviço (art. 119).
  • Item ou quantidade fora da planilha, sem aditivo. O TCU orienta o fiscal a avisar os superiores da necessidade de aditivo, em vez de atestar item não previsto, conforme o capítulo de fiscalização técnica.
  • Preço diferente do contratado ou erro de conta. O contrato fixa os preços unitários, e o TCU recomenda, quando for o caso, a memória de cálculo do valor a pagar, no capítulo sobre pagamento.
  • Etapa ou percentual cobrado antes de concluído. Pelo manual do TCU, só se paga após a medição das etapas executadas, e a Lei 14.133 veda, como regra, o pagamento antecipado (art. 145).
  • Administração local cobrada como valor fixo enquanto a obra anda devagar. A administração local deve ser medida de forma proporcional ao andamento da obra (Acórdão 1695/2018), conforme o capítulo sobre pagamento.
  • Falta da comprovação que o contrato exige. Se o contrato pede relatório, memória de cálculo ou ensaio e eles faltam, o fiscal tem pouco o que atestar. Os ensaios e demais provas exigidos por norma técnica correm por conta do contratado, salvo disposição em contrário, conforme o capítulo de fiscalização técnica.
  • Descumprimento de meta ou nível de serviço. Em obra, isso só vale quando o contrato liga o pagamento ao desempenho, o que a Lei 14.133 permite, e a rejeição parcial pode então gerar glosa, sem prejuízo das sanções. O TCU trata do tema sobretudo em contratos de serviço.

O atraso injustificado sujeita o contratado a multa de mora, na forma do edital ou do contrato (art. 162). Se a multa for maior que o pagamento devido, o contratado perde esse valor e a diferença sai da garantia ou é cobrada judicialmente (art. 156, § 8º). Isso é multa, e não glosa. Glosa por atraso só existe quando o contrato liga a remuneração ao prazo de entrega.

Como a glosa é calculada?

Quando o contrato mede por preço unitário, a conta costuma ser a quantidade glosada multiplicada pelo preço unitário da planilha contratada. No exemplo do reboco, seriam os 150 m² vezes o preço do metro quadrado do contrato. Em outros modelos, vale o critério de medição escrito no contrato, e por isso a primeira leitura é a dele.

O caminho de uma glosa, do boletim ao pagamento, costuma seguir estes passos.

  1. A empresa entrega o boletim, com as quantidades e a memória de cálculo.
  2. O fiscal confere o boletim com o projeto, a planilha contratada e a obra, e registra as divergências por escrito.
  3. A Administração informa o que aceitou e o que glosou, em geral com o motivo.
  4. A empresa emite a nota fiscal pelo valor aceito pela fiscalização, conforme o contrato. Com controvérsia, o manual do TCU admite emitir a nota só da parcela incontroversa.
  5. O valor atestado segue para liquidação e pagamento, no prazo do contrato.
  6. A empresa corrige ou contesta o que foi glosado.

Como contestar uma glosa na medição?

Peça o motivo por escrito, receba o que ninguém discute e reúna prova do que você executou. A lei manda liberar a parcela incontroversa no prazo de pagamento (art. 143), e o portal do TCU explica que a empresa pode emitir a nota fiscal só dessa parcela.

Depois disso, o caminho é este.

  1. Peça o registro da glosa por escrito, com o item, a quantidade e o motivo, e releia o critério de medição do contrato e do edital.
  2. Junte a prova do período. O diário de obra com data, as fotos datadas, a memória de cálculo e os ensaios mostram o seu lado, do mesmo jeito que o registro do fiscal mostra o dele.
  3. Responda dentro do prazo e pelo rito do contrato ou do edital. Se forem omissos, por cautela aja em até 3 dias úteis, o prazo do pedido de reconsideração previsto na Lei 14.133. A Constituição assegura contraditório e ampla defesa em processo administrativo.
  4. Se o erro foi seu, corrija e reapresente o item na medição seguinte, quando o contrato permitir.
  5. Se a glosa persistir sem critério claro, leve o contrato a um advogado.

Como a glosa mexe na margem e no caixa da obra?

A glosa definitiva de um serviço já executado sai direto da margem, e a temporária aperta o caixa até o item ser pago.

Quando o serviço glosado já foi executado, o custo continua o mesmo, porque o material foi comprado e a equipe foi paga. Se a glosa é definitiva, esse valor vira prejuízo. Se é temporária, o dinheiro entra depois do planejado.

Compare, por obra e por mês, o que você mediu, o que foi aceito e o que de fato entrou. Medido menos aceito é a glosa. Aceito menos recebido, descontadas as retenções de tributos e as previstas no contrato, é o que ainda falta entrar.

Se você usa o i9 Obras

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Como evitar glosa na medição da obra?

Para evitar glosa, a empresa precisa medir com memória de cálculo, ler o critério de medição e guardar prova da execução. Estes são os erros a evitar.

  • Medir de cabeça. Boletim por estimativa, sem memória de cálculo, é o primeiro a ser contestado.
  • Entregar o boletim sem conferir o cronograma físico-financeiro. Compare o avanço que você declara com o que estava planejado para o período. Se ele está muito acima do previsto, tenha a prova pronta, porque isso tende a levantar dúvida no fiscal.
  • Não ler o critério de medição. A regra da glosa está no contrato e no edital, e muita empresa só lê quando o valor já foi cortado.
  • Ficar sem registro do dia a dia. O fiscal anota as ocorrências. Sem o seu registro, a conversa fica desigual.
  • Aceitar a glosa sem pedir o motivo por escrito. Sem motivo registrado, não há o que contestar.
  • Esquecer a parcela incontroversa. Uma glosa num item não deveria segurar o restante da medição.

Em resumo

Glosa é o corte de um valor medido que a fiscalização não aceita. Não é multa, mas pode comer boa parte da margem da obra. A Lei 14.133 não usa a palavra, e o que decide o caso é o critério de medição do seu contrato.

Leia o contrato antes da primeira medição, guarde prova do que você executa, peça o motivo por escrito e cobre a parcela incontroversa. Cada contrato e cada edital tem regras próprias, e em caso de dúvida real o caminho é um advogado com o contrato na mão.

Perguntas frequentes sobre glosa em contrato de obra pública

O que é glosa em contrato público de obra?

Glosa é o corte, total ou parcial, de um valor cobrado pela contratada na medição ou na fatura de um contrato público de obra. A fiscalização glosa quando considera que o serviço não foi executado, foi medido a mais ou está em desacordo com o contrato. O valor glosado não entra no pagamento daquele período, mas pode ser cobrado depois ou contestado, conforme o contrato.

O que a Lei 14.133 diz sobre glosa?

A Lei 14.133/2021 não usa a palavra glosa. A prática se apoia em artigos sobre medição, fiscalização, rejeição do objeto e pagamento, como os arts. 92 e 143. Os critérios de cálculo ficam no contrato, no edital e no termo de referência.

Quais são os principais motivos de glosa em obra pública?

A fiscalização glosa quando a medição não bate com a obra ou com o contrato. Os principais motivos são serviço não executado ou em menor quantidade, defeito ou desacordo com o projeto ou a especificação, item fora da planilha sem aditivo, preço ou conta errados, etapa cobrada antes de concluída, administração local cobrada como valor fixo e falta da comprovação exigida. Se o contrato da obra liga o pagamento a metas de desempenho, o descumprimento também pode gerar glosa.

Glosa é multa?

Glosa não é multa. A glosa corta o valor de um serviço medido que não foi aceito. A multa do art. 156 é sanção por descumprimento e tem defesa própria, de 15 dias úteis (art. 157). A glosa em si se contesta no prazo do contrato e do edital. Se forem omissos, por cautela aja em até 3 dias úteis.

Posso receber o restante da medição se um item for glosado?

Em regra, sim. A Lei 14.133 determina que, havendo controvérsia sobre a execução, a parcela incontroversa seja liberada no prazo previsto para pagamento. A empresa pode emitir a nota fiscal só dessa parcela, segundo o portal do TCU. Confirme no contrato como o prazo e o rito funcionam.

Como se calcula a glosa na medição de obra?

Quando o contrato mede por preço unitário, a conta costuma ser a quantidade glosada multiplicada pelo preço unitário da planilha contratada. Em outros modelos, vale o critério de medição escrito no contrato, que a Lei 14.133 manda prever no próprio contrato, quando for o caso (art. 92, VI).

Como contestar uma glosa e qual é o prazo?

Conteste no prazo e pelo rito que o contrato e o edital fixarem. Se forem omissos, por cautela aja em até 3 dias úteis, prazo do pedido de reconsideração do art. 165, II, da Lei 14.133. Peça o motivo por escrito, reúna prova do que executou e apresente sua defesa. A Constituição assegura contraditório e ampla defesa em processo administrativo.

A glosa pode ser cobrada depois?

Depende do motivo. Se a glosa foi por serviço ainda não concluído, o item pode voltar na medição seguinte, quando estiver pronto e o contrato permitir. Se foi por serviço que não existe, o valor tende a ficar perdido. Se foi por defeito, a glosa acerta o pagamento, mas o contratado continua obrigado a corrigir ou refazer o serviço por sua conta.

O que acontece com a nota fiscal quando há glosa?

Na glosa parcial, a nota fiscal costuma sair pelo valor que a fiscalização aceitou, sem o valor glosado, e o portal do TCU admite emitir a nota só da parcela incontroversa (art. 143 da Lei 14.133). Confirme com o contratante como o procedimento funciona no seu contrato.

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